CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 053/03 "Ad Referendum" DE 11 DE MARÇO DE 2003

 

"Convoca as Entidades da Sociedade Civil Cadastradas no CBH-BS para Assembléia que Escolherá os Representantes para o Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista", para o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto Estadual nº 47.303 de 07 de novembro de 2002 que Institui e disciplina a composição do Grupo de Coordenação Estadual e dos Grupos Setoriais de Coordenação a que se refere o artigo 8º da Lei nº 10.019, de 03 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;

Considerando o artigo 6º inciso III do Decreto nº 47.303 que estabelece a composição do segmento da Sociedade Civil, do Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista;

Considerando o artigo 9º inciso I e parágrafo 3º do inciso II do Decreto nº 47.303, que estabelece a forma de participação da Sociedade Civil Organizada junto ao Grupo Setorial;

Considerando que o artigo 9º inciso II, parágrafo 6º, estabelece a forma de convocação das Entidades da Sociedade Civil cadastradas no Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, para a assembléia que deverá escolher os seus representantes para o Grupo Setorial;

Considerando que cabe ao Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, convocar as Entidades da Sociedade Civil cadastradas em sua Secretaria Executiva, que tenham pelo menos um ano de existência legal comprovada, para a assembléia que deverá escolher os nove representantes que comporão o Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista;

Considerando que a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo solicitou ao Comitê de Bacia através do Ofício SMA/CPLA Nº 009/03 o encaminhamento dos nomes do segmento da Sociedade Civil Organizada para comporem o Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista, com a finalidade de iniciarem os trabalhos ainda no mês de março do corrente;

DELIBERA:

Artigo 1º - Em atendimento ao disposto no Decreto nº 47.303 de 07 de novembro de 2002, referente a Lei nº 10.019, de 03 de julho de 1998 do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, ficam as Entidades da Sociedade Civil Organizada, cadastradas no Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista até a data de 22 de março de 2003, que tenham pelo menos um ano de existência legal comprovada, a participarem da Assembléia que será realizada no dia 29 de março de 2003, às 14:30 horas, na sede do SESI de Santos, situado à Avenida Nossa Senhora de Fátima, 366, Bairro Chico de Paula, com finalidade específica para eleição dos 9 (nove) representantes do segmento, para comporem o Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista, conforme as normas estabelecidas no Edital de Convocação a ser publicado na imprensa regional e no Diário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ARTUR PARADA PRÓCIDA CELSO GARAGNANI JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo